A estética odontológica é uma área que vem crescendo cada vez mais dentro do campo da odontologia.
Isso porque muitas pessoas procuram pelos especialistas para a realização de procedimentos estéticos nos dentes, transformando seu sorriso.
Dessa maneira, é uma área que apresenta uma alta demanda e os planos odontológicos estão atentos a esse crescimento
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é a agência que regula os planos odontológicos, determina uma série de obrigatoriedades de procedimentos que os convênios devem oferecer, independentemente dos valores e do propósito do convenio odontologico.
Entretanto, muitos procedimentos estéticos ainda não estão incluídos nessa lista, justamente por serem tratamentos não emergenciais ou vistos como de alta necessidade.
Apesar disso, houve o reconhecimento e liberação para que os profissionais realizassem procedimentos estéticos. Mais ainda, muitos convênios passaram a oferecer tais coberturas em planos considerados premiuns.
De modo geral, as pessoas buscam esses procedimentos por não estarem bem com a aparência dos dentes, querendo mudá-los, mas não necessariamente precisam que esses tratamentos sejam efetuados, em alguns casos (avaliando apenas a questão funcional da cavidade).
Ao mesmo tempo, existem alguns procedimentos estéticos que são vistos como uma questão de necessidade também, como o implante, e por isso estão no ROL de obrigatoriedade em um convênio odonto empresarial.
Por isso, selecionamos alguns desses itens para vocês, explicando como eles funcionam e por que estão nessa lista de obrigatoriedades.
Dentística
A dentística, ou odontologia estética, é a área responsável pelos procedimentos estéticos nos dentes.
Entretanto, as obrigatoriedades dos convênios odontológicos só dizem respeito a procedimentos de dentística que são de restauração, especialmente por decorrência de algum problema, como inflamações e quebras. Conheça alguns deles:
1. Restauração dos dentes
A restauração dos dentes, utilizando técnicas para recuperar um dente que tenha sido afetado por algum problema, uma cárie por exemplo, é um dos processos da dentística que todo convênio odontológico, inclusive um plano odontologico para MEI, deve cobrir.
Esse processo pode ser feito de 4 maneiras diferentes, dependendo de quantas faces do dente precisam ser restauradas. São elas:
- Restauração de 1 face;
- Restauração de 2 faces;
- Restauração de 3 faces;
- Restauração de 4 faces.
2. Restauração a pino
Caso os dentes sejam danificados de maneira muito severa, pode ser necessário substituir a dentição ao colocar pinos metálicos para fixar melhor e fortalecer a restauração dos dentes.
Dessa forma, a restauração a pino é um processo estético que também está incluso entre as obrigatoriedades de um plano dental coletivo empresarial, por exemplo, sendo um serviço que precisa ser oferecido para o restabelecimento da função e alinhamento do sorriso.
O que não é obrigatório?
Apesar de diversos procedimentos de restauração serem obrigatórios, existem outros diversos processos estéticos que os convênios não precisam cobrir obrigatoriamente, ou oferecer entre seus serviços/pacotes, dependendo da estratégia e das ideias de cada plano odontológico.
O clareamento dos dentes, por exemplo, é um processo estético muito procurado e comum, mas os convênios não precisam oferecer esse serviço caso não seja de interesse da empresa.
No entanto, é um procedimento que muitas operadoras incluem em seus planos mais completos, de modo a atrair e reter beneficiários.
Muitas pessoas podem precisar de clareamento dental, por sentirem que os dentes já estão com a coloração desgastada ou por conta de outros tratamentos e cuidados tomados.
Além disso, diversos problemas podem causar essa mudança na coloração, como falta de higienização, má alimentação, tabagismo, consumo excessivo de bebidas alcoólicas, entre outros.
Assim, para restaurar a coloração e transformar o sorriso dessas pessoas, o clareamento é uma técnica muito interessante, que torna os dentes brancos novamente e, devido a essa alta procura, as operadoras tendem a incluir em alguma opção de serviços.
Contudo, por ser uma questão puramente estética, esse procedimento ainda não é obrigatório pelos convênios odontológicos.
O implante dentário também é um tratamento muito recorrente e impacta até na funcionalidade da cavidade, mas, conforme o material utilizado também não é uma obrigatoriedade.
Basicamente, o implante é uma ferramenta de metal colocada para fixar as próteses dentárias, muito usadas para substituir dentes que foram perdidos ao longo da vida.
Apesar de muitas vezes ser a única opção para as pessoas terem seus sorrisos de volta, o implante dentário só é oferecido com materiais padrões, não havendo obrigatoriedade de cobertura para tecnologias complementares.
Assim, fica a critério do plano, como um convenio odontologico empresarial, oferecer ou não esse tipo de serviço e em quais opções pode ser incluído.
Tipos de pacotes
A diferença entre a cobertura dos planos odontológicos é um fator diferencial para quem quer realizar procedimentos estéticos nos dentes.
Existem diferentes tipos de pacotes quando uma pessoa vai fechar com uma empresa operadora de plano de saúde. Em planos mais simples ou básicos, muitas vezes há apenas a cobertura dos procedimentos que são obrigatórios pela ANS.
Caso a pessoa tenha interesse em uma maior cobertura, abrangendo um leque de opções de procedimentos estéticos e até tratamentos mais complexos, pode ser necessário fechar planos mais completos, como o premium.
Assim como em qualquer área, os planos premium são mais caros, mas os contratantes conseguem uma série de vantagens, como preferência em atendimento, maior cobertura de procedimentos, entre outros, oferecendo um ótimo custo-benefício e cabendo ao contratante identificar suas necessidades e orçamento que precisam ser atendidos.
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